A economia de Governador Valadares e de todo o Leste de Minas Gerais é movida, em grande parte, pela força de quem trabalha no leito dos rios e nas montanhas de pedra.
No entanto, o que muitos profissionais não sabem é que a aposentadoria do trabalhador da extração de areia e brita possui regras muito específicas e vantajosas, justamente pelo alto risco à saúde que a atividade impõe.
Seja operando dragas no Rio Doce ou trabalhando em pedreiras de britamento, esse trabalhador lida diariamente com agentes nocivos que garantem o direito à aposentadoria especial.
O que é a aposentadoria do trabalhador da extração de areia e brita?
A aposentadoria do trabalhador da extração de areia e brita é um benefício destinado àqueles que completam 25 anos de atividade expostos a agentes nocivos acima dos limites de tolerância.
Diferente da aposentadoria comum, ela exige um tempo de contribuição menor, visando retirar o profissional do ambiente insalubre antes que doenças graves apareçam.
Em nossa região, o cenário é comum: o trabalhador passa décadas inalando poeira e suportando barulhos extremos.
O INSS, porém, raramente facilita a concessão desse direito, exigindo provas técnicas robustas de que a aposentadoria do trabalhador da extração de areia e brita é, de fato, devida conforme a legislação especial.
Agentes nocivos que garantem o direito em Governador Valadares
Para conseguir a aposentadoria do trabalhador da extração de areia e brita, o profissional precisa comprovar a exposição a agentes físicos e químicos. Em Valadares, os mais frequentes são:
- Poeira de Sílica: Presente tanto na areia quanto no britamento de rochas. A inalação da sílica causa a silicose, uma doença incurável. No Direito Previdenciário, a simples presença da sílica no ambiente já é um fator determinante para a contagem especial do tempo.
- Ruído acima de 85 decibéis: Motores de draga e máquinas de fragmentação de pedra produzem ruídos que lesionam a audição e o sistema nervoso.
- Vibração de Corpo Inteiro: Quem opera máquinas pesadas sofre impactos constantes que danificam a coluna e as articulações, fator crucial para a aposentadoria do trabalhador da extração de areia e brita.
[Image: Health risks for workers in sand and gravel extraction]
Regras da aposentadoria do trabalhador da extração de areia e brita após a Reforma
Com a Reforma da Previdência em 2019, as regras para a aposentadoria do trabalhador da extração de areia e brita sofreram alterações importantes. Agora, existem três cenários possíveis:
- Direito Adquirido: Para quem completou os 25 anos de atividade especial até 13/11/2019. Neste caso, não há idade mínima.
- Regra de Transição por Pontos: Para quem já trabalhava na área, é preciso somar 86 pontos (idade + tempo de contribuição total). É obrigatório ter pelo menos 25 anos na extração de minerais.
- Regra Permanente (Novos segurados): Exige-se 60 anos de idade mínima além dos 25 anos de exposição comprovada.
A aposentadoria do trabalhador da extração de areia e brita continua sendo uma das melhores opções, pois, mesmo com a idade mínima, o tempo de contribuição exigido é significativamente menor do que na regra comum de 35 anos para homens.
A importância do PPP e do LTCAT na comprovação do direito
Não existe aposentadoria do trabalhador da extração de areia e brita sem a documentação correta. O documento principal é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Ele deve ser entregue pela empresa e conter todos os agentes nocivos detalhados.
Em Governador Valadares, é recorrente que mineradoras e portos de areia entreguem o PPP preenchido de forma errada, omitindo a sílica ou alegando que o EPI (Equipamento de Proteção Individual) era totalmente eficaz.
A justiça brasileira, no entanto, entende que o EPI não anula o risco da sílica e do ruído extremo. Se o documento estiver incorreto, a aposentadoria do trabalhador da extração de areia e brita será negada pelo INSS, sendo necessário buscar a correção via judicial.
Por que fazer o planejamento da aposentadoria do trabalhador da extração de areia e brita?
Muitos trabalhadores perdem dinheiro por não converterem o tempo especial em comum. Se você trabalhou apenas 10 ou 15 anos na extração e depois mudou de área, esse tempo pode ser “multiplicado” (fator 1.4 para homens e 1.2 para mulheres) para antecipar a aposentadoria comum.
O planejamento focado na aposentadoria do trabalhador da extração de areia e brita ajuda a identificar erros no PPP antes mesmo de dar entrada no INSS, evitando anos de espera em recursos administrativos.
Em uma cidade como Valadares, onde o trabalho pesado é a realidade de muitos, garantir que cada dia de exposição seja contado é uma questão de dignidade.
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