A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado que apresenta incapacidade para o trabalho de forma total e permanente e que, conforme avaliação do caso, não possa ser reabilitado para atividade que lhe garanta subsistência.
A existência de uma doença ou diagnóstico, por si só, não significa automaticamente que haverá direito ao benefício. É necessário avaliar como a condição de saúde interfere na capacidade laboral do segurado, além do cumprimento dos requisitos previdenciários aplicáveis.
Laudos, exames, relatórios médicos, histórico profissional e informações sobre as atividades exercidas podem ser fundamentais para demonstrar a realidade vivenciada pelo trabalhador.
A análise previdenciária permite compreender os requisitos do benefício, organizar a documentação necessária e orientar o segurado durante o procedimento administrativo ou, quando necessário, judicial.