A surdez ocupacional, também chamada de Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), é uma das doenças mais comuns entre trabalhadores de serrarias e olarias da região de Governador Valadares.
Essas atividades — presentes em municípios como Resplendor, Aimorés, Conselheiro Pena, Alpercata, Galileia, Mantena, Tumiritinga e São Geraldo da Piedade — envolvem exposição constante a ruídos intensos de máquinas, serras elétricas, britadores e fornos.
Na prática, muitos desses trabalhadores só descobrem a perda auditiva quando ela já está avançada. E em vários casos, a doença pode dar direito a auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente ou até reconhecimento de atividade especial, que aumenta o tempo de contribuição.
Por que a surdez ocupacional em serrarias e olarias é tão comum?
Trabalhadores de serrarias e olarias convivem com:
- serras circulares e desengrossadeiras;
- motores industriais sem proteção acústica;
- fornos de queima de tijolos e telhas;
- máquinas de corte e beneficiamento;
- martelos, marretas e britadores;
- ambientes fechados que ampliam a reverberação do ruído.
Além disso, em muitos municípios da região:
- não há uso adequado de EPI;
- máquinas são antigas e mais barulhentas;
- os trabalhadores atuam por longos turnos;
- não existe acompanhamento auditivo anual.
Isso faz com que a PAIR avance rapidamente — e quase sempre de forma irreversível.
O que caracteriza a PAIR para fins de benefício do INSS?
Para ser considerada doença ocupacional, a perda auditiva deve ser:
1. De caráter permanente
Ou seja, não melhora totalmente com tratamento.
2. Comprovadamente causada pelo trabalho
A audiometria costuma mostrar perda típica de exposição contínua ao ruído.
3. Relacionada ao ambiente da serraria ou olaria
É comum a perda maior nas frequências de 3.000 e 6.000 Hz — padrão clássico da PAIR.
Quando confirmada, a doença pode gerar direito a benefício por incapacidade, dependendo do grau da perda e da impossibilidade de exercer a profissão.
Quais benefícios o trabalhador pode ter direito?
Auxílio-doença (incapacidade temporária)
Quando a perda auditiva impossibilita o trabalho por um período e exige tratamento ou afastamento.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Quando a audição está tão prejudicada que o trabalhador já não consegue atuar em:
- operação de máquinas;
- atividades de precisão;
- serragem;
- corte de madeira;
- funções que dependem de percepção sonora.
Reconhecimento de atividade especial
Com PAIR comprovada e PPP indicando exposição a ruído:
- períodos de trabalho podem ser convertidos em tempo especial;
- isso reduz o tempo total para aposentadoria;
- pode aumentar o valor final do benefício.
Para serrarias e olarias da região, este é um dos direitos mais desconhecidos e menos aproveitados.
Como comprovar a surdez ocupacional no INSS
A comprovação deve ser técnica e completa. Os principais documentos são:
Audiometria ocupacional e audiometria clínica
Exames fundamentais para identificar o padrão típico de PAIR.
Relatório de otorrinolaringologista
Com descrição da perda, se é definitiva e se impede o exercício da atividade.
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
O documento mais importante para provar:
- nível de ruído;
- função exercida;
- período de exposição;
- uso (ou não) de EPI;
- riscos adicionais.
LTCAT
Laudo técnico que embasa o PPP.
Pode ser solicitado mesmo se a empresa tiver fechado.
Provas complementares
Comuns em municípios pequenos:
- fotos do local de trabalho;
- declarações de ex-colegas;
- registros de acidentes;
- receituários de medicamentos auditivos.
E se a olaria ou serraria tiver fechado?
Isso é muito comum na região de Governador Valadares. Mas o direito não desaparece.
É possível:
- usar testemunhas;
- usar registros antigos da CTPS;
- pedir documentos à prefeitura ou sindicato;
- localizar responsáveis técnicos remanescentes;
- solicitar reconstrução do PPP com base em perícias indiretas.
A Justiça aceita prova alternativa, desde que bem apresentada.
Por que tantos casos são negados no Vale do Rio Doce?
Os erros mais frequentes são:
- falta de PPP ou PPP incompleto;
- audiometrias mal feitas;
- pedido mal fundamentado;
- laudos sem especificação da incapacidade;
- desconhecimento do enquadramento como atividade especial.
Por isso, o apoio jurídico especializado é determinante.
Como a advogada Nayara do Carmo pode ajudar
A advogada Nayara do Carmo, com forte atuação em Governador Valadares, Resplendor, Aimorés, Alpercata, Mantena e toda a microrregião, realiza:
- análise completa de audiometrias e laudos;
- reconstrução de provas quando a empresa fechou;
- busca e validação de PPP e LTCAT;
- enquadramento como atividade especial;
- pedido de auxílio-doença ou aposentadoria definitiva;
- contestação de negativas do INSS.
Com orientação adequada, o trabalhador não perde o direito por falta de documentação técnica.
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