Aposentadoria para donas de casa em Governador Valadares e região

Aposentadoria para donas de casa em Governador Valadares e região

A aposentadoria para donas de casa em Governador Valadares e região é um direito muitas vezes desconhecido, mas garantido pela Previdência Social.

Mesmo sem carteira assinada, é possível contribuir ao INSS como segurada facultativa e garantir proteção para o futuro. 

Além disso, mulheres que moram em áreas rurais da microrregião podem ter acesso ao benefício como seguradas especiais, desde que comprovem a atividade em regime de economia familiar.


Quem pode se aposentar como dona de casa

As donas de casa da região podem se enquadrar em duas categorias distintas:

  • Segurada facultativa urbana: mulheres que nunca exerceram atividade remunerada ou que, após deixarem o mercado formal, decidiram contribuir ao INSS por conta própria.
  • Segurada especial rural: mulheres que ajudam nas atividades do campo, em pequenas propriedades, sem empregados permanentes, e comercializam parte da produção em feiras ou mercados locais.

Esses dois caminhos permitem às donas de casa conquistar o direito à aposentadoria em Governador Valadares e também em municípios vizinhos como Resplendor, Tumiritinga, Sardoá, Itanhomi e Nova Módica.


Modalidades de aposentadoria disponíveis

Aposentadoria por idade urbana

  • Mulheres: 62 anos de idade;
  • Exigência mínima de 15 anos de contribuição como segurada facultativa.

Aposentadoria por idade rural

  • Mulheres: 55 anos de idade;
  • É preciso comprovar 15 anos de trabalho rural, com documentos que indiquem participação em regime de economia familiar.

Aposentadoria híbrida

  • Combina períodos de atividade rural e urbana.
  • Muito utilizada por donas de casa que atuaram parte da vida no campo e parte em áreas urbanas.

Contribuição das donas de casa ao INSS

Uma das vantagens é a possibilidade de contribuição com valores reduzidos, especialmente para famílias de baixa renda:

  • Plano de 5% do salário mínimo: exclusivo para donas de casa de baixa renda inscritas no CadÚnico.
  • Plano de 11% do salário mínimo: assegura aposentadoria por idade, com valor de um salário mínimo.
  • Plano de 20% da renda declarada: permite benefícios maiores e aposentadoria por tempo de contribuição.

Essas opções garantem não apenas aposentadoria, mas também acesso a salário-maternidade e auxílio-doença, desde que cumprida a carência exigida.


Documentos importantes

Para comprovar a condição e os requisitos para a aposentadoria, é necessário apresentar:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência em Governador Valadares ou nos municípios da região;
  • Carnês de contribuição ou guias do INSS pagas (no caso das facultativas);
  • Cadastro no CadÚnico (para quem paga 5%);
  • Certidões públicas em que conste a profissão como “do lar” ou “lavradora” (no caso de seguradas especiais).

Dificuldades comuns enfrentadas na região

Alguns problemas recorrentes entre donas de casa da microrregião de Governador Valadares são:

  • Contribuições pagas com código errado, que acabam não contando;
  • CadÚnico desatualizado, impedindo o uso do plano de 5%;
  • Falta de documentos que comprovem atividade rural;
  • Negativas do INSS por inconsistências no CNIS.

O papel do planejamento previdenciário

O planejamento previdenciário é a ferramenta mais eficaz para que donas de casa da região consigam se aposentar sem surpresas. Ele permite revisar contribuições, organizar documentos e calcular o valor esperado do benefício.

Além disso, em cidades como Itanhomi, Resplendor, Sardoá, Nova Módica e Tumiritinga, muitas donas de casa têm histórico de trabalho informal ou rural, o que torna ainda mais importante a preparação antecipada.


Donas de casa de Governador Valadares e região também têm direito à aposentadoria

Ser dona de casa não significa estar sem proteção para o futuro. Com contribuições regulares ou a comprovação de atividade rural, é possível garantir uma aposentadoria digna em Governador Valadares e nos municípios vizinhos da microrregião.

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