A aposentadoria para donas de casa em Governador Valadares e região é um direito muitas vezes desconhecido, mas garantido pela Previdência Social.
Mesmo sem carteira assinada, é possível contribuir ao INSS como segurada facultativa e garantir proteção para o futuro.
Além disso, mulheres que moram em áreas rurais da microrregião podem ter acesso ao benefício como seguradas especiais, desde que comprovem a atividade em regime de economia familiar.
Quem pode se aposentar como dona de casa
As donas de casa da região podem se enquadrar em duas categorias distintas:
- Segurada facultativa urbana: mulheres que nunca exerceram atividade remunerada ou que, após deixarem o mercado formal, decidiram contribuir ao INSS por conta própria.
- Segurada especial rural: mulheres que ajudam nas atividades do campo, em pequenas propriedades, sem empregados permanentes, e comercializam parte da produção em feiras ou mercados locais.
Esses dois caminhos permitem às donas de casa conquistar o direito à aposentadoria em Governador Valadares e também em municípios vizinhos como Resplendor, Tumiritinga, Sardoá, Itanhomi e Nova Módica.
Modalidades de aposentadoria disponíveis
Aposentadoria por idade urbana
- Mulheres: 62 anos de idade;
- Exigência mínima de 15 anos de contribuição como segurada facultativa.
Aposentadoria por idade rural
- Mulheres: 55 anos de idade;
- É preciso comprovar 15 anos de trabalho rural, com documentos que indiquem participação em regime de economia familiar.
Aposentadoria híbrida
- Combina períodos de atividade rural e urbana.
- Muito utilizada por donas de casa que atuaram parte da vida no campo e parte em áreas urbanas.
Contribuição das donas de casa ao INSS
Uma das vantagens é a possibilidade de contribuição com valores reduzidos, especialmente para famílias de baixa renda:
- Plano de 5% do salário mínimo: exclusivo para donas de casa de baixa renda inscritas no CadÚnico.
- Plano de 11% do salário mínimo: assegura aposentadoria por idade, com valor de um salário mínimo.
- Plano de 20% da renda declarada: permite benefícios maiores e aposentadoria por tempo de contribuição.
Essas opções garantem não apenas aposentadoria, mas também acesso a salário-maternidade e auxílio-doença, desde que cumprida a carência exigida.
Documentos importantes
Para comprovar a condição e os requisitos para a aposentadoria, é necessário apresentar:
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência em Governador Valadares ou nos municípios da região;
- Carnês de contribuição ou guias do INSS pagas (no caso das facultativas);
- Cadastro no CadÚnico (para quem paga 5%);
- Certidões públicas em que conste a profissão como “do lar” ou “lavradora” (no caso de seguradas especiais).
Dificuldades comuns enfrentadas na região
Alguns problemas recorrentes entre donas de casa da microrregião de Governador Valadares são:
- Contribuições pagas com código errado, que acabam não contando;
- CadÚnico desatualizado, impedindo o uso do plano de 5%;
- Falta de documentos que comprovem atividade rural;
- Negativas do INSS por inconsistências no CNIS.
O papel do planejamento previdenciário
O planejamento previdenciário é a ferramenta mais eficaz para que donas de casa da região consigam se aposentar sem surpresas. Ele permite revisar contribuições, organizar documentos e calcular o valor esperado do benefício.
Além disso, em cidades como Itanhomi, Resplendor, Sardoá, Nova Módica e Tumiritinga, muitas donas de casa têm histórico de trabalho informal ou rural, o que torna ainda mais importante a preparação antecipada.
Donas de casa de Governador Valadares e região também têm direito à aposentadoria
Ser dona de casa não significa estar sem proteção para o futuro. Com contribuições regulares ou a comprovação de atividade rural, é possível garantir uma aposentadoria digna em Governador Valadares e nos municípios vizinhos da microrregião.
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