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AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional em razão de doença ou acidente, desde que preenchidos os requisitos legais.

Para a análise do benefício, é importante demonstrar não apenas a existência de uma condição de saúde, mas também de que forma ela compromete temporariamente a capacidade para o trabalho.

Exames, relatórios, atestados e outros documentos médicos podem exercer papel importante durante a avaliação da incapacidade.

A orientação previdenciária auxilia o segurado a compreender os requisitos, organizar sua documentação e conduzir o pedido perante o INSS, inclusive em situações de indeferimento ou necessidade de nova análise.

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Perguntas Frequentes

Quem pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária?

O benefício pode ser devido ao segurado que esteja temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou atividade habitual em razão de doença ou acidente, desde que cumpra os requisitos previdenciários aplicáveis.

Não necessariamente. O atestado e os demais documentos médicos são importantes, mas o INSS avaliará a existência da incapacidade para o trabalho e o cumprimento dos demais requisitos para a concessão do benefício.

É importante analisar o motivo do indeferimento e a documentação apresentada. Dependendo da situação, pode ser possível apresentar recurso, realizar um novo requerimento ou buscar a análise do caso pela via judicial.

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