O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes para garantir o sustento da família durante a chegada de um novo filho.
Em Governador Valadares, muitas mulheres e também adotantes têm dúvidas sobre como funciona esse direito.
Com a legislação atualizada, o acesso ao benefício ficou mais simples: agora, é exigida apenas uma contribuição para que a maioria das seguradas possa ter direito ao salário-maternidade — o que representa uma grande mudança em relação às regras anteriores.
Neste artigo, você entenderá quem tem direito ao salário‑maternidade em Governador Valadares, quais categorias são contempladas, quais documentos podem ser exigidos e o que fazer caso o pedido seja negado.
Também destacamos a importância do acompanhamento jurídico, especialmente quando há insegurança quanto ao cumprimento dos requisitos.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às pessoas que se afastam de suas atividades por motivo de:
- Nascimento de filho (parto normal ou cesárea);
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Natimorto (quando o bebê nasce sem vida);
- Aborto espontâneo ou previsto em lei (até 22 semanas de gestação).
O valor e o tempo de recebimento variam conforme a categoria da segurada, mas o benefício geralmente é pago por 120 dias.
Quem tem direito ao salário‑maternidade em Governador Valadares?
1. Empregadas com carteira assinada (inclusive domésticas)
- Têm direito ao benefício desde o primeiro dia de trabalho.
- Não há exigência de carência.
- O valor do benefício equivale ao salário da trabalhadora.
2. Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)
- Mesmo sem contribuição, podem ter direito se comprovarem atividade rural nos 12 meses anteriores ao parto ou adoção.
- Documentos como bloco de produtor rural, notas fiscais, declaração do sindicato e comprovantes de residência em áreas rurais são utilizados para essa comprovação.
3. MEI – Microempreendedora Individual
- Com a nova regra, basta uma única contribuição para ter direito ao salário-maternidade.
- O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições.
4. Contribuinte individual e facultativa
- Assim como o MEI, a exigência passou a ser de apenas uma contribuição para ter acesso ao benefício.
- A segurada deve estar com a qualidade de segurada ativa no momento do nascimento, adoção ou aborto legal.
5. Pessoa desempregada (em período de graça)
- Quem está sem contribuir no momento do parto, mas ainda dentro do chamado “período de graça”, também pode ter direito ao benefício.
- O período de graça pode variar de 3 meses a até 3 anos, dependendo do tempo de contribuição anterior.
6. Adotantes e guardiãs judiciais
- O salário-maternidade também é garantido nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, inclusive para homens.
- O benefício é concedido em igualdade de condições com o nascimento biológico.
A nova regra da carência
Uma das grandes novidades no acesso ao salário-maternidade é a alteração na exigência de carência. Antes, categorias como MEI, contribuinte individual, facultativa e desempregada precisavam ter pelo menos 10 contribuições mensais.
Agora, com a atualização da norma, uma única contribuição válida já garante o acesso ao benefício, desde que a pessoa esteja com qualidade de segurada no momento do evento.
Essa mudança amplia o acesso ao salário-maternidade, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade ou com histórico de contribuição irregular.
Documentação necessária
Para garantir o salário-maternidade em Governador Valadares, é importante reunir os seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda/adoção);
- Comprovante de endereço em Governador Valadares;
- Carteira de trabalho ou carnês de contribuição (caso não seja empregada);
- Documentação rural, no caso de segurada especial;
- Documentos que comprovem qualidade de segurada em caso de desemprego.
E se o benefício for negado?
Infelizmente, mesmo com as mudanças recentes, muitos pedidos de salário-maternidade são negados pelo INSS por motivos diversos, como:
- Alegação de perda da qualidade de segurada;
- Dúvida sobre o vínculo de trabalho;
- Falta de comprovação da atividade rural;
- Dificuldade em comprovar tempo ou forma de contribuição correta.
Nesses casos, é possível recorrer por meio administrativo ou judicial, com o apoio de uma profissional especializada. Em Governador Valadares, há crescente demanda por revisão desses indeferimentos — e muitas mães conseguem reverter a negativa com o suporte jurídico adequado.
Dica para as mães de Governador Valadares
Se você está prestes a ter um filho, ou já passou pelo parto, adoção ou guarda, é essencial verificar se está em dia com a sua situação previdenciária. Mesmo com apenas uma contribuição válida, você pode ter direito ao salário-maternidade.
A análise de cada caso deve considerar a categoria da segurada, o histórico de contribuições e o cumprimento da qualidade de segurada — e isso pode ser feito com o apoio de uma profissional que entenda a realidade de Governador Valadares e das mães da região.
Está com dúvidas sobre seu direito ao salário-maternidade?
Você mora em Governador Valadares e precisa saber se tem direito ao salário-maternidade, ou quer garantir que o benefício não seja negado? A orientação jurídica faz toda a diferença.
A advogada Nayara do Carmo, especialista em Direito Previdenciário, está pronta para ajudar você a:
- Confirmar a sua qualidade de segurada;
- Avaliar contribuições anteriores;
- Reunir a documentação correta;
- Entrar com o pedido de forma segura;
Recorrer em caso de negativa do INSS.
👉 Clique aqui para falar com a Dra. Nayara do Carmo e garantir seu salário‑maternidade com segurança e tranquilidade.





