Requerimentos administrativos de benefícios no INSS
Serviço de
REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE BENEFÍCIOS NO INSS
O requerimento administrativo é o meio pelo qual se formaliza o pedido de benefício previdenciário perante o INSS.
Nosso escritório promove o requerimento de benefícios no INSS mediante elaboração de petições produzidas de forma exclusiva e específica para cada tipo de benefício, acompanhada de planilhas de cálculos, sendo esta peça um auxílio para o servidor do INSS no momento da análise do seu pedido.
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PERGUNTAS FREQUENTES
A Previdência Social visa assegurar aos seus segurados e dependentes um amparo através de proteção da renda em situações como maternidade, doença, acidente, idade avançada, prisão ou morte.
A proteção previdenciária aos segurados urbanos ou rurais se dá mediante a concessão de benefícios tais como: Salário Maternidade; Auxílio-doença, Auxílio-acidente, Auxílio-reclusão, Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição e Pensão por Morte.
São diversos os tipos de Aposentadoria, que variam de acordo com diversas regras das quais o segurado precisa se enquadrar para ter direito ao benefício. As mais conhecidas são: Aposentadoria por idade (urbana ou rural), Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria Especial, Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria do Professor, Aposentadoria Híbrida, Aposentadoria Programada.
Também é possível interpor recursos contra as decisões que negarem o benefício, ou revisão caso discorde do valor ou forma de concessão.
O valor do serviço pode variar de acordo com cada profissional e complexidade do caso, mas normalmente o advogado especialista cobra o valor mínimo de 30% (trinta por cento) dos atrasados, além de 3 (três) salários-de-benefício. A contratação na maioria dos casos se dá mediante êxito, isto é, o cliente paga com o próprio benefício concedido, mas também é permitida a cobrança antecipada. Importante registrar que é vedado ao advogado receber mais que 50% do que é direito do cliente. Em geral, o valor mínimo é estabelecido pela Tabela de Honorários Advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil, de acordo com cada Estado.
A forma de pagamento normalmente se dá quando o benefício é concedido.
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