Aposentadoria para trabalhadores rurais em Governador Valadares

Aposentadoria para trabalhadores rurais em Governador Valadares

A aposentadoria para trabalhadores do campo na região de Governador Valadares segue regras que reconhecem a realidade de quem trabalhou na roça durante a vida, muitas vezes desde a infância, em regime de agricultura familiar ou trabalho diário em fazendas e sítios. 

Em municípios como Alpercata, Tumiritinga, Galileia, Mantena, Conselheiro Pena, Itanhomi, Central de Minas, Frei Inocêncio, Engenheiro Caldas, Tarumirim, Resplendor e toda a microrregião do Vale do Rio Doce, essa é a história de grande parte das famílias que viveram do cultivo da terra.

A lei entende essa realidade e permite que o trabalhador rural se aposente com regras próprias, mais acessíveis do que as regras urbanas.


Quem tem direito à aposentadoria rural por idade

Para quem trabalhou no campo, a aposentadoria por idade é concedida com:

  • 55 anos para mulheres
  • 60 anos para homens
  • Comprovação de 15 anos de trabalho rural

Esse tempo de trabalho rural pode incluir períodos como:

  • Trabalhadora ou trabalhador da roça
  • Agricultor(a) familiar
  • Bóia-fria
  • Diarista rural
  • Parceiro(a) / meeiro(a)
  • Criador(a) de animais em pequena escala

Não importa se a pessoa nunca teve carteira assinada.
O que importa é comprovar o vínculo com o trabalho rural.


E quem trabalhou no campo e depois veio morar na cidade?

Isso é extremamente comum no Vale do Rio Doce:

  • A pessoa nasce e cresce na roça
  • Trabalha anos com a família na lavoura
  • Depois muda para Governador Valadares ou cidades vizinhas
  • Passa a trabalhar no comércio, indústria, construção, diarista, etc.

Nesses casos, é possível a aposentadoria híbrida (ou mista), que soma tempo rural e urbano.

O ponto mais importante é:

Mesmo morando na cidade hoje, a idade reduzida da aposentadoria rural permanece se houver prova suficiente do trabalho no campo.

Ou seja:
Não perde o direito.


Como provar o trabalho rural na microrregião de GV

A lei aceita diversos tipos de provas, por exemplo:

  • Notas de venda de café, milho, leite, queijo, hortaliças
  • Documentos de sindicato rural (quando coerentes)
  • Certidão de casamento / nascimento com profissão “lavrador” ou “agricultora”
  • Histórico escolar da época em que a família morava na zona rural
  • Contratos de arrendamento e parceria
  • Bloco de produtor rural
  • Testemunhas que viveram e trabalharam com a família

Na prática, o que funciona não é ter um documento isolado, e sim montar a história de vida com consistência.

Em cidades pequenas do entorno de Valadares, muitas vezes o que confirma tudo é a palavra das pessoas que viram essa rotina acontecer — desde vizinhos de sítio até patrões de roça.


Por que tantos pedidos são negados no INSS?

Porque a maioria das pessoas:

  • Não sabe quais documentos realmente importam
  • Apresenta papéis soltos e sem contexto
  • Não organiza a história de forma coerente
  • Não prepara testemunhas para audiência

E aí o INSS não consegue reconhecer o direito — mesmo quando ele existe.

O problema não está no direito, está na forma como ele é apresentado.


Realidade do campo no Vale do Rio Doce

Quem viveu na roça aqui sabe:

  • O corpo sente o trabalho mais cedo
  • O desgaste chega antes
  • A idade pesa de forma diferente de quem trabalhou no escritório

Não é raro encontrar homens e mulheres com mais de 60 anos que já não conseguem mais trabalhar como antes, mas ainda não conseguiram se aposentar porque não montaram a documentação do jeito certo.

E é exatamente por isso que o planejamento previdenciário muda tudo.

É ele que pega sua história e transforma em prova reconhecível pelo INSS.


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