Serviço

Processo Judicial Previdenciário

Através do processo judicial previdenciário,  o segurado tem a oportunidade de discutir o indeferimento (negativa) do pedido de benefício previdenciário perante o INSS.

Nosso escritório promove ações judiciais de requerimento de concessão, restabelecimento ou revisões de benefícios no INSS mediante elaboração de petições produzidas de forma exclusiva e específica para cada tipo de benefício, acompanhada de planilhas de cálculos, sendo esta peça um auxílio para que o Juiz compreenda  e analise da melhor forma o seu pedido.

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Perguntas Frequentes

Precisa de advogado para processar o INSS?

Este é um procedimento do qual não se exige a contratação de advogado, mas não é recomendável que o segurado judicialize sozinho.  A atuação de um profissional especializado vem demonstrando melhores os resultados quanto ao acertamento dos pedidos, apresentação de documentação correta que viabiliza a melhor análise pelo Judiciário, e diminuição do tempo de espera.

A competência para processar e julgar as ações de natureza previdenciária é da Justiça Federal. De acordo com o entendimento do STF, a Justiça Comum Estadual pode julgar causas previdenciárias apenas se não houver vara federal na comarca em que reside o segurado.

A Justiça Comum Estadual também é competente para processar e julgar as ações de natureza acidentárias propostas pelos segurados do INSS.

O tempo de duração de um processo varia de acordo com a localidade em que a demanda esta tramitando. Tanto a Justiça Comum Estadual quanto a Justiça Federal encontram dificuldades como o aumento do número de processos e redução do número de servidores para analisar esses pedidos. Na maioria dos casos, são necessárias diligências, audiências ou perícias, fatos que por vezes contribuem para a morosidade processual.

Podemos dizer que a duração média de um processo previdenciário, dependendo também do tipo de benefício, pode variar entre 6 (seis) meses e 2 (dois) anos. Isso porque, mesmo que você saia vitorioso na demanda, o INSS pode recorrer (e normalmente a Autarquia recorre).

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