Serviço

Requerimentos administrativos de benefícios no INSS

O requerimento administrativo é o meio pelo qual se formaliza o pedido de benefício previdenciário perante o INSS.

Nosso escritório promove o requerimento de benefícios no INSS mediante elaboração de petições produzidas de forma exclusiva e específica para cada tipo de benefício, acompanhada de planilhas de cálculos, sendo esta peça um auxílio para o servidor do INSS no momento da análise do seu pedido.

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Perguntas Frequentes

Preciso de advogado para solicitar benefícios no INSS?

Este é um procedimento do qual não se exige a contratação de advogado. Porém, cada vez mais a atuação de um profissional especializado vem demonstrando melhores os resultados quanto ao acertamento dos pedidos, apresentação de documentação correta que viabiliza a melhor análise pelo servidor do INSS, e diminuição do tempo de espera.

A Previdência Social visa assegurar aos seus segurados e dependentes um amparo através de proteção da renda em situações como maternidade, doença, acidente, idade avançada, prisão ou morte.

A proteção previdenciária aos segurados urbanos ou rurais se dá mediante a concessão de benefícios tais como: Salário Maternidade; Auxílio-doença, Auxílio-acidente, Auxílio-reclusão, Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição e Pensão por Morte.

São diversos os tipos de Aposentadoria, que variam de acordo com diversas regras das quais o segurado precisa se enquadrar para ter direito ao benefício. As mais conhecidas são: Aposentadoria por idade (urbana ou rural), Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria Especial, Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria do Professor, Aposentadoria Híbrida, Aposentadoria Programada.

Também é possível interpor recursos contra as decisões que negarem o benefício, ou revisão caso discorde do valor ou forma de concessão.

O valor do serviço pode variar de acordo com cada profissional e complexidade do caso, mas normalmente o advogado especialista cobra o valor mínimo de 30% (trinta por cento) dos atrasados, além de 3 (três) salários-de-benefício. A contratação na maioria dos casos se dá mediante êxito, isto é, o cliente paga com o próprio benefício concedido, mas também é permitida a cobrança antecipada. Importante registrar que é vedado ao advogado receber mais que 50% do que é direito do cliente. Em geral, o valor mínimo é estabelecido pela Tabela de Honorários Advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil, de acordo com cada Estado.

A forma de pagamento normalmente se dá quando o benefício é concedido.

Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco e saiba mais.

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