Revisão de Pensão por Morte: Conheça as Regras

Revisão de Pensão por Morte: Conheça as Regras

Muitas pessoas não sabem que possuem o direito à revisão de pensão por morte e acabam perdendo a chance de obter um valor mais justo para o seu benefício.

Mas, mais importante do que conhecer este direito, é saber quais são as regras, pois isso é o que de fato garante o acesso a ele.

Por isso, neste texto iremos nos aprofundar mais sobre este assunto e também mostraremos como você pode conseguir ter este reajuste no seu benefício.

O Que é Pensão por Morte

Antes de começarmos a falar da revisão de pensão por morte, é importante detalhar o que é este benefício, pois muitas pessoas não sabem que têm direito a ele.

Trata-se de um benefício repassado pelo INSS mensalmente aos familiares dependentes da pessoa falecida. Na prática, funciona como um substituto da renda que foi perdida.

Para receber o benefício, a pessoa falecida precisa ser segurada do INSS, mas não necessariamente precisava estar aposentada no momento do óbito.

O benefício é garantido para os casos em que o falecido se enquadra em algum dos requisitos abaixo:

  • Estava trabalhando na ocasião do óbito;
  • Estava em período de graça;
  • Recebia algum benefício do INSS (exceto auxílio-acidente).

Quem Pode Receber Pensão por Morte?

Os beneficiários com direito à pensão são separados por classe. Essa divisão exclui os beneficiários da classe seguinte. 

Ou seja, se há beneficiários na classe 1, os da classe 2 são automaticamente excluídos e assim por diante.

Se há dois ou mais beneficiários na mesma classe, o valor do benefício é dividido em partes iguais para cada um.

Classe 1

  • Cônjuges ou companheiros;
  • Filhos não emancipados menores de 21 anos;
  • Filhos com alguma deficiência mental, intelectual ou outro tipo de deficiência incapacitante;

Classe 2

  • Pais do falecido;

Classe 3

  • Irmãos menores de 21 anos ou com algum tipo de deficiência grave.

Requisitos para ter Acesso à Pensão por Morte

Os três requisitos essenciais para obter o benefício são:

  • Comprovar o óbito ou morte presumida do contribuinte;
  • Comprovar a qualidade de segurado do finado no momento da morte;
  • O requerente da pensão deve comprovar a sua qualidade de dependente do finado.

Se o finado tiver perdido a qualidade de segurado na época do óbito, o direito ainda pode ser concedido, caso ele tenha cumprido todos os pré-requisitos legais.

Qual é o Valor da Pensão por Morte?

O valor da pensão por morte corresponde a 50% da aposentadoria do falecido, no entanto, acrescenta-se 10% para cada dependente que houver a mais. Os acréscimos podem chegar a até, no máximo, 100%.

Se o resultado do cálculo chegar a um valor inferior a um salário mínimo, o valor da pensão será de um salário mínimo.

No entanto, vale destacar que este é o cálculo da pensão por morte de acordo com a nova regra aprovada na Reforma da Previdência.

Se o óbito ou o requerimento administrativo forem anteriores ao dia 13/11/2019, data que a Reforma entrou em vigor, o dependente terá direito às regras antigas da pensão por morte.

Como Conseguir Revisão de Pensão por Morte pela Regra Antes da Reforma da Previdência

Para quem obteve o benefício da Pensão por Morte antes do dia 13/11/2019, há quatro possibilidades de revisão que podem ser feitas.

  • revisão da vida toda;
  • revisão da lei 13.135/2015;
  • revisão do artigo 29;
  • revisão do teto.

Revisão da vida toda

É comum que os cálculos de benefícios de pensão por morte tenham sido feitos excluindo os salários de contribuição antes de julho de 1994.

Em muitos casos, isso afeta o valor final do benefício, principalmente nas situações em que as contribuições antes de julho de 1994 faziam parte das maiores contribuições feitas pelo segurado falecido.

Nessas situações, o dependente pode solicitar o recálculo do benefício através da revisão da vida toda.

No entanto, não é recomendado pedir o recálculo sem antes fazer um estudo do caso com um advogado previdenciário.

Afinal, não é sempre que o beneficiário terá o direito a um aumento no valor do benefício e, em alguns casos, ele pode até mesmo sofrer uma redução. 

Revisão da lei 13.135/2015

Este revisão é bastante específica e concedida com base em um equívoco do INSS ocorrido no ano de 01/03/2015.

Até aquela data, o valor da pensão por morte era o valor integral da aposentadoria do segurado falecido.

A partir de março de 2015, o INSS estabeleceu um novo cálculo para o benefício, que seria 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente.

No entanto, no dia 17/06/2015 o decreto foi revogado e os beneficiários continuaram recebendo o valor integral até a data da Reforma da Previdência.

Dessa forma, quem recebeu o benefício entre 01/03/2015 e 17/06/2015 acabou ficando prejudicado pelo equívoco do INSS.

Portanto, quem recebeu o benefício neste período ainda possui direito ao valor integral da aposentadoria e pode solicitar o recálculo, caso ele ainda não tenha sido feito.

Revisão do artigo 29

O artigo 29 da lei nº. 8.213/91 estipula que o valor da pensão por morte deveria corresponder a 80% dos maiores salários de contribuição do segurado falecido.

No entanto, entre 17/04/2002 e 29/10/2009, o INSS calculou alguns benefícios considerando 100% dos salários de contribuição, o que reduziu o valor final de algumas pensões.

Em 2012, ocorreu uma ação civil pública que obrigou o INSS a corrigir os valores pagos de forma errada. No entanto, algumas pessoas não tiveram o benefício corrigido.

Se este for o seu caso, busque a orientação profissional de um advogado previdenciário.

Revisão do teto

Em 1998, o INSS aumentou o teto do benefício para R$ 1.200,00 e, em 2003, reajustou novamente para R$ 2.400,00, o que superava a taxa de inflação.

Quem já tinha recebido o seu benefício antes dos reajustes acabou ficando lesado, pois não teve direito ao novo cálculo que oferecia uma vantagem maior.

Quem teve o seu benefício concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003, mas não teve a revisão do teto garantida, pode entrar com uma ação judicial para reajustar a pensão.

Se este é o seu caso, fale agora com um advogado previdenciário para que ele estude a sua situação.

Como Conseguir Revisão de Pensão por Morte pela Regra Após da Reforma da Previdência

Para conseguir a revisão de pensão por morte após a Reforma da Previdência (em vigor desde 13/11/2019), é preciso observar se houve algum detalhe que deixou de ser considerado no cálculo de contribuição do falecido.

Entre algumas coisas que podem garantir o direito ao reajuste, estão:

  • Atividades especiais exercidas em ambientes insalubres ou perigosos que não foram calculadas;
  • Tempo de atividade rural não reconhecido;
  • Vínculo empregatícios reconhecidos em processos.

Para reconhecer alguma atividade especial, você precisará dos seguintes documentos:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); 
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)

Para reconhecer atividade rural, é preciso levantar:

  • Contrato de arrendamento; 
  • Registro de terras rurais;
  • Cadastro no Incra para comprovação de período rural;

E, finalmente, para os vínculos trabalhistas reconhecidos por meio de processos, é preciso:

  • Sentença do processo que reconhece vínculo empregatício;
  • Qualquer outro documento que comprove tal vínculo.

Em todos os cenários, será muito importante que você faça um estudo de caso com um especialista para se certificar de que você possui direito à revisão de pensão por morte e garantir que o valor do benefício não seja prejudicado.

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