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Pessoas idosas com mais de 65 anos de idade e pessoas com deficiência que comprovem situação de vulnerabilidade social, podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS.
Não. Quem nunca pagou a guia de recolhimento de contribuição previdenciária do INSS ou não atingiu o tempo mínimo de pagamento exigido pela Previdência Social, ela não estará em condições de dar entrada no benefício. No entanto, é possível que tenha direito ao benefício assistencial chamado BPC-LOAS.
Depende. Se você é segurado empregado, a contribuição será recolhida pelo empregador nas alíquotas de 7,5, 9, 12 ou 14%. Para o caso do contribuinte individual ou facultativo, existem alíquotas diferentes (20%, 11% e 5%).
Sim, caso o segurado recupere a saúde e a capacidade de trabalhar.
Não. A Lei de benefícios não prevê qualquer proibição nesse sentido.
Para ter direito a um benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é preciso comprovar, além da incapacidade para o trabalho, a qualidade de segurado do INSS. Apenas estar doente não garante direito a um benefício.
Sim, é possível utilizar os períodos trabalhados em atividade rural na contagem da aposentadoria. No entanto, é preciso comprovar esses períodos através de documentação.
Sim, é possível a cumulação desses benefícios sem nenhum problema.
Depende. Ainda que o segurado tenha perdido carteiras de trabalho ou carnê de contribuição, é possível que esses períodos constem no extrato previdenciário do CNIS.
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