Descubra Como Seu Estágio Conta Como Tempo de Contribuição

Descubra Como Seu Estágio Conta Como Tempo de Contribuição

Está se perguntando se o seu estágio conta como tempo de contribuição, e se ele pode ser incluído no cálculo para sua aposentadoria

É uma questão bastante comum entre aqueles que planejam seu futuro previdenciário e desejam saber se podem contar com o tempo de estágio, seja ele um capítulo concluído de suas vidas profissionais ou uma experiência atual. 

De acordo com a Lei do Estágio, existem diretrizes específicas que abordam esse tema. 

Embora, de forma geral, o tempo de estágio não seja automaticamente considerado para a contribuição previdenciária, existem maneiras de fazer com que esse período contribua para o cálculo da aposentadoria. 

Neste texto, vamos esclarecer como isso funciona e explorar as opções disponíveis para quem deseja que seu tempo como estagiário conte para a aposentadoria.

Entendendo o Estágio na Legislação Brasileira

Para começarmos a entender como os estágios impactam na aposentadoria, é preciso entender como a lei brasileira os define. 

Vamos desvendar juntos os principais pontos da Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, e entender como ela estrutura essa experiência tão vital no desenvolvimento profissional de um estudante.

O Que é Estágio Segundo a Lei Brasileira?

Segundo a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), o estágio é caracterizado como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar o estudante para o mercado de trabalho produtivo. 

Ele é uma ponte que conecta a teoria aprendida em sala de aula com a prática, em um contexto real de trabalho.

Quem Pode Estagiar?

Estudantes dos seguintes níveis educacionais são elegíveis para estagiar:

  • Ensino Superior
  • Educação Profissional
  • Ensino Médio
  • Educação Especial
  • Anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos

Tipos de Estágio: Obrigatório e Não Obrigatório

  • Estágio Obrigatório: Este é um componente curricular obrigatório que deve ser cumprido para a obtenção do diploma, conforme definido no projeto pedagógico do curso.
  • Estágio Não Obrigatório: Trata-se de uma atividade opcional, que acrescenta horas à carga horária regular do curso, proporcionando ao estudante uma experiência profissional adicional.

Jornada de Estágio

A lei estipula limites para a jornada de atividades no estágio, garantindo que ela seja compatível com as atividades educacionais do estudante:

  • Para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, a jornada é de até 4 horas diárias e 20 horas semanais.
  • Para estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular, a carga é de até 6 horas diárias e 30 horas semanais.

Duração do Estágio

Um mesmo estágio não pode durar mais de 2 anos na mesma instituição, exceto para estagiários portadores de deficiência.

Remuneração do Estágio

  • Estágio Remunerado: O estagiário deve receber uma bolsa ou outra forma de contraprestação, além de auxílio-transporte, especialmente se o estágio for não obrigatório.
  • Estágio Não Remunerado: No caso de estágios obrigatórios, a lei permite que seja não remunerado.

Direito a Recesso

O estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado para cada ano de estágio, contanto que receba bolsa ou outra forma de contraprestação.

Tempo de estágio conta como tempo de contribuição?

A resposta para esta não é tão simples, mas existem cenários específicos onde isso é possível. Veja abaixo.

Caracterização do Vínculo de Emprego

Apesar de, em geral, o estágio não ser considerado para a aposentadoria devido à sua natureza não empregatícia, existem exceções. Quando o estágio é “desvirtuado”, ou seja, não segue os requisitos legais, ele pode gerar vínculo de emprego. Isso acontece em casos de:

  • Há alguma falha no cumprimento dos requisitos obrigatórios do estágio;
  • As condições estabelecidas no termo de compromisso de estágio não são respeitadas;
  • A Lei do Estágio não é observada durante a realização do estágio.

Sob essas circunstâncias, o estágio se converte em um vínculo empregatício, concedendo ao estagiário direitos trabalhistas e permitindo que esse tempo seja contabilizado para a aposentadoria.

Para manter sua natureza de não-vínculo empregatício, o estágio deve atender a:

  • O estagiário esteja matriculado e frequentando regularmente um curso educacional.
  • Existam um termo de compromisso e uma concordância clara entre o estudante, a empresa concedente e a instituição de ensino.
  • Haja uma correlação direta entre as atividades desenvolvidas no estágio e os objetivos educacionais do termo de compromisso.

Qualquer desvio desses requisitos pode transformar o estágio em um vínculo empregatício, tornando-o contável para aposentadoria.

O termo de compromisso, funcionando como um contrato, define atividades, horários, locais e a remuneração do estágio. 

Se houver descumprimento dessas cláusulas, pode-se considerar o estágio como vínculo de emprego.

A Lei do Estágio estabelece direitos e obrigações para a parte concedente. 

Falhas em cumprir essas normas, como a sobrecarga de horas ou atividades incompatíveis com o estágio, podem caracterizar vínculo de emprego.

Contribuição como Contribuinte Facultativo

Outra forma de contabilizar o tempo de estágio para a aposentadoria é mediante contribuição ao INSS como contribuinte facultativo. 

Isso é uma opção viável mesmo sem a caracterização de vínculo empregatício, permitindo ao estagiário assegurar esse tempo para o futuro.

Estagiários acima de 16 anos, sem atividade remunerada além do estágio, podem se inscrever no INSS como contribuintes facultativos. Eles devem emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS), escolhendo entre as opções de contribuição disponíveis que variam conforme o plano escolhido:

  • Plano Normal (20% sobre o salário): Permite a contagem para aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Plano Simplificado (11% sobre o salário mínimo): Restringe algumas opções de aposentadoria.
  • Facultativo Baixa Renda (5% sobre o salário mínimo): Não é recomendado para estagiários, pois é destinado a quem se dedica exclusivamente ao lar.

Contribuir para o INSS como estagiário facilita o acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, salário-maternidade, e auxílio-reclusão, respeitando-se as carências e requisitos específicos de cada benefício.

Integrando o Tempo de Estágio à Sua Aposentadoria: Um Guia Prático

A inclusão do tempo de estágio na aposentadoria é possível em duas situações específicas: mediante a comprovação de vínculo empregatício ou através da contribuição ao INSS como contribuinte facultativo. 

Vamos explorar como você pode assegurar que seu tempo de estágio seja reconhecido.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Quais são as regras

Verificação Preliminar: O Extrato Previdenciário (CNIS)

O ponto de partida é consultar o seu Extrato Previdenciário no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), um registro detalhado da sua vida trabalhista e contribuições ao INSS. 

Esse passo inicial é crucial para identificar se o período de estágio já está sendo considerado pelo INSS em seu cálculo previdenciário.

Caso o tempo de estágio não esteja refletido no seu CNIS, é sinal de que o INSS não está considerando esse período. 

Vínculo de Emprego Desvirtuado

Para estágios que evoluíram para um vínculo empregatício devido ao não cumprimento das normas estabelecidas, é necessário fornecer ao INSS provas do desvirtuamento. 

Isso pode incluir documentação que evidencie carga horária excessiva ou duração do estágio além do permitido. 

Em casos de dificuldade de reconhecimento por parte do INSS, a busca por direitos via Justiça do Trabalho, culminando na apresentação da sentença ao INSS, pode ser necessária.

Contribuição como Contribuinte Facultativo

Se o estágio não resultou em vínculo empregatício mas houve contribuições ao INSS como facultativo, a falta de registro no CNIS pode ser corrigida apresentando comprovantes de pagamento ao INSS, ou solicitando a unificação de registros, no caso de múltiplos NITs.

Quando o Estágio Já Está no CNIS

Se o período de estágio já consta no seu CNIS, é importante verificar a precisão dos registros, especialmente em relação à natureza do vínculo e à correção das datas e contribuições. 

Inconsistências ou a presença de indicadores podem requerer ação adicional para garantir que o período seja validado para fins de aposentadoria.

Veja os indicadores comuns e seus significados:

  • IREC-INDPEND: Indica pendências em recolhimentos que precisam ser resolvidas.
  • PREC-FACULTCONC: Mostra que contribuições foram realizadas enquanto vínculos anteriores ainda estavam em aberto.
  • IREC-LC123: Sinaliza contribuições pelo plano simplificado, que não contam para aposentadoria por tempo de contribuição a menos que sejam complementadas.
  • PREC-MENOR-MIN: Alerta para contribuições abaixo do salário mínimo, necessitando complementação.

Sobre Pagamentos em Atraso

As contribuições como contribuinte facultativo devem ser efetuadas dentro do prazo para serem válidas. 

Pagamentos em atraso requerem atenção especial, pois só são considerados sob certas condições, como a existência de contribuições anteriores dentro do prazo.

Resgatando o Tempo de Estágio: O Caminho para Contribuições Retroativas

Quando não há comprovação de um vínculo empregatício durante o estágio, surge a dúvida: é possível fazer contribuições retroativas ao INSS como contribuinte facultativo para incluir esse período na contagem para a aposentadoria? 

A resposta é cautelosamente positiva, mas com condições específicas.

Contribuição como Facultativo

Para os que desejam contribuir retroativamente nesta modalidade, o INSS permite o pagamento em atraso, contanto que haja uma inscrição prévia como contribuinte facultativo e o recolhimento ocorra dentro do período de graça. 

Este é o tempo em que o segurado mantém seus direitos previdenciários mesmo sem contribuir.

E os Contribuintes Individuais?

A situação se assemelha para os contribuintes individuais, com a possibilidade de contar o recolhimento em atraso tanto para a carência quanto para o tempo de contribuição. No entanto, a flexibilidade é maior:

  • Com Inscrição Prévia e Atraso de Até 5 Anos: Não é necessária a comprovação de atividade remunerada para que o período seja considerado para o tempo de contribuição.
  • Sem Inscrição Prévia ou Com Atraso Superior a 5 Anos: O INSS pode solicitar prova da atividade remunerada para validar o período como tempo de contribuição.

Planejando as Contribuições Retroativas

Para aqueles que ponderam sobre essa possibilidade, é crucial avaliar se o período de estágio pode ser enquadrado como contribuição individual, o que dependerá de circunstâncias bastante específicas.

Busque orientação de um advogado especialista em direito previdenciário. Isso te ajudará a fazer um planejamentoa cuidadoso para esclarecer a viabilidade, as vantagens e os riscos dessa estratégia.

Conclusão

Ao longo de nossa discussão, abordamos temas cruciais sobre a contagem do tempo de estágio para a aposentadoria, as diferenças entre estagiário e aluno-aprendiz, e como contribuições retroativas podem influenciar seu futuro previdenciário. 

Esses pontos destacam a complexidade do sistema previdenciário e a importância de um planejamento cuidadoso, e se você precisa de ajuda, fale comigo agora mesmo.

Se você é Governador Valadares (MG) ou região, obtenha agora orientação especializada para garantir que você compreenda seus direitos, maximize seus benefícios de aposentadoria e planeje seu futuro com segurança.

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