O trabalho de vigilantes e seguranças é um dos mais essenciais em Governador Valadares, presente em bancos, escolas, hospitais, empresas privadas, shopping, supermercados e condomínios.
Grande parte desses profissionais atua em jornadas extensas, sob alto risco, com uso de arma de fogo ou vigilância patrimonial direta — fatores que podem influenciar decisivamente na forma de aposentadoria após a Reforma da Previdência.
Este conteúdo explica como funciona a aposentadoria de vigilantes e seguranças em Governador Valadares, quem tem direito ao tempo especial, como comprovar exposição ao risco e quais regras são mais vantajosas.
A realidade dos vigilantes em Governador Valadares
Governador Valadares possui um dos maiores setores de segurança privada da região, atendendo:
- hospitais como o Hospital Municipal e Unimed;
- escolas particulares e faculdades;
- grandes supermercados;
- redes bancárias;
- distribuidoras e galpões da BR-381;
- prédios comerciais e condomínios residenciais.
A atividade envolve:
- risco permanente de assaltos;
- trabalho noturno ou de madrugada;
- porte de arma de fogo em muitos casos;
- exposição ao estresse contínuo;
- responsabilidade direta pela integridade de pessoas e patrimônio.
Por isso, muitos segurados podem ter direito a aposentadoria especial — mesmo trabalhando desarmados — se comprovarem o risco inerente da profissão.
Vigilante tem direito à aposentadoria especial?
Sim. A função de vigilante pode garantir reconhecimento de atividade especial, inclusive após a Reforma da Previdência, desde que cumpridos os requisitos de comprovação.
A Justiça reconhece como especial o vigilante:
- armado
- desarmado, se demonstrado risco acentuado
- que trabalha com vigilância patrimonial
- que exerce guarda de pessoas ou bens
- que atua em ambientes de risco (postos, bancos, transporte de valores, galpões, depósitos etc.)
A principal base jurídica é a exposição permanente ao risco, e não apenas o porte de arma.
Isso é extremamente relevante em Governador Valadares, onde parte dos vigilantes atua como “vigia”, “controlador de acesso” ou “porteiro armado”, mas executa atividades típicas de vigilância.
Regras de aposentadoria aplicáveis aos vigilantes em GV
1. Aposentadoria especial (regra antes da Reforma)
Quem trabalhou até 13/11/2019 pode converter o período especial para aumentar o tempo total de contribuição.
Homens: multiplicador de 1,40
Mulheres: multiplicador de 1,20
Exemplo real da região:
10 anos como vigilante → passam a valer 14 anos para fins de aposentadoria.
2. Regra de transição (pós-Reforma)
Para quem já estava no sistema antes de 2019:
- 86 pontos (homens)
- 76 pontos (mulheres)
Somando idade + tempo total + tempo especial reconhecido.
3. Nova aposentadoria especial (regra permanente)
Após 2019:
- 25 anos de atividade especial comprovada
- Não exige idade mínima específica
Essa regra vale para vigilantes que continuaram atuando após a Reforma.
Como comprovar atividade especial como vigilante
Para o INSS reconhecer o tempo como especial, é necessário:
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Documento mais importante, contendo:
- descrição das funções;
- porte ou não de arma;
- riscos a que o segurado estava exposto;
- informações do responsável técnico;
- ambiente de trabalho.
Contratos com empresas de segurança privada
Muitas empresas contratam vigilantes terceirizados.
Certificados de curso de vigilante, reciclagem e porte de arma
Comum em trabalhadores de GV.
Escalas de trabalho e ordens de serviço
Especialmente em estabelecimentos de maior risco.
Registros de ocorrência
Comprovam exposição real ao risco, aumentando a força da prova.
Testemunhas
Úteis quando a empresa fechou, algo comum no setor de vigilância privada da região.
Erros que fazem vigilantes perderem tempo especial em GV
- PPP preenchido incorretamente
- Empresas que se recusam a entregar documentos
- Falta de comprovação de risco para vigilantes desarmados
- Períodos informais não contabilizados
- Pedidos feitos sem laudo técnico
- Confusão entre porteiro e vigilante (atividades diferentes)
Um detalhe errado nesses documentos pode impedir a aposentadoria especial.
Por que tantos vigilantes da cidade são prejudicados no INSS?
Os problemas mais comuns são:
- vigilantes contratados como “auxiliar de serviços gerais”;
- documentos incompletos ou ausência de PPP;
- empresas terceirizadas que já fecharam;
- desconhecimento das regras após a Reforma;
- atividade especial mal enquadrada.
Isso faz com que muitos trabalhadores trabalhem 20 ou 25 anos na vigilância sem receber o tempo especial que realmente têm direito.
Como a advogada Nayara do Carmo pode ajudar
A advogada Nayara do Carmo, especialista em aposentadoria especial e atuante em Governador Valadares e microrregião, realiza:
- análise completa de PPP, contratos e documentações;
- enquadramento correto das atividades como vigilante ou segurança;
- reconstrução de provas quando a empresa fechou;
- conversão de tempo especial para aumentar o tempo total de contribuição;
- cálculos do melhor momento para se aposentar;
- contestação de negativas do INSS.
Com orientação jurídica, o vigilante evita erros e garante o melhor benefício possível.
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