Aposentadoria de Trabalhadores de Olarias da Região de GV

Aposentadoria de Trabalhadores de Olarias da Região de Governador Valadares

O trabalho em olarias e cerâmicas é uma das atividades mais tradicionais na microrregião de Governador Valadares, especialmente em municípios como Resplendor, Aimorés, Alpercata, Conselheiro Pena, Tumiritinga, Galileia, Itambacuri e Mantena

É um tipo de serviço pesado, realizado em ambientes quentes, com poeira de argila, risco de acidentes e esforço físico extremo.

Por causa das condições insalubres e da rotina exaustiva, muitos trabalhadores desse setor podem ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por incapacidade e, principalmente, ao reconhecimento de atividade especial, que reduz o tempo necessário para se aposentar ou aumenta o valor do benefício.

Este texto explica, de forma clara, como funciona a aposentadoria de trabalhadores de olarias e cerâmicas da microrregião de Governador Valadares.


Por que o trabalhador de olaria tem direitos diferenciados?

As atividades exercidas em olarias e cerâmicas envolvem:

  • exposição constante a calor extremo dos fornos;
  • poeira de argila e partículas minerais;
  • levantamento de peso intenso;
  • contato com fumaça, fuligem e gases;
  • trabalho em ritmo acelerado;
  • risco de queimaduras e acidentes;
  • máquinas e equipamentos ruidosos.

Somadas, essas condições tornam o ambiente insalubre, o que pode permitir:

  • contagem de tempo especial;
  • conversão desse tempo para reduzir o tempo total de aposentadoria;
  • direito à aposentadoria por incapacidade, quando há sequelas;
  • melhor cálculo do benefício.

O que é atividade especial para trabalhadores de olarias?

A atividade especial é aquela que expõe o segurado a agentes nocivos à saúde.
No caso das olarias da região de Governador Valadares, os principais agentes são:

1. Calor acima dos limites legais

O trabalho próximo aos fornos gera exposição contínua a temperaturas elevadas, prejudicando o sistema cardiovascular e respiratório.

2. Poeira mineral e partículas de argila

Podem causar:

  • bronquite crônica;
  • doenças pulmonares;
  • rinite ocupacional;
  • sinusite crônica;
  • dermatites e alergias.

3. Ruído de máquinas e equipamentos

Contribui para perda auditiva (PAIR).

4. Esforço físico intenso

Costuma provocar hérnias, lesões musculares, lombalgia e problemas articulares graves.

Essas condições tornam muito provável o enquadramento da atividade como especial.


Como funciona a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência

Para quem trabalhou antes de 13/11/2019, o tempo pode ser convertido:

  • Homens: multiplicador de 1,40
  • Mulheres: multiplicador de 1,20

Exemplo real da microrregião:
10 anos em olaria → passam a valer 14 anos (homem) para fins de aposentadoria.

Regra de transição para quem já trabalhava antes da Reforma

  • 86 pontos (homens)
  • 76 pontos (mulheres)

Somando idade + tempo de contribuição + tempo especial.

Regra permanente (pós-Reforma)

  • 25 anos de atividade especial reconhecida

Sem idade mínima específica.


Quais documentos comprovam atividade especial em olarias?

PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário

Documento mais importante, contendo:

  • agentes nocivos (calor, poeira, ruído);
  • descrição das máquinas utilizadas;
  • uso de EPIs;
  • função exercida;
  • responsável técnico.

LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

Complementa o PPP e reforça a prova técnica.

Holerites com adicional de insalubridade

Comprovam que a empresa reconhecia o risco.

Registros de acidentes e atendimentos médicos

Comuns em olarias pequenas da região.

Testemunhas

Muito úteis quando a empresa fechou — algo frequente em cidades menores.


E quando a olaria fechou?

Grande parte das olarias antigas de Alpercata, Tumiritinga, Itambacuri e Conselheiro Pena não existe mais.
Mesmo assim, o trabalhador não perde o direito.

É possível:

  • reconstruir o PPP com laudo similar de olarias ativas;
  • usar testemunhas;
  • comprovar vínculo pela CTPS;
  • buscar documentos da prefeitura, CNPJ baixado e registros antigos;
  • apresentar fotos, recibos e comprovantes de produção.

Todos esses elementos podem ser aceitos pelo INSS ou pela Justiça.


Aposentadoria por incapacidade para trabalhadores de olarias

É comum que esses trabalhadores desenvolvam doenças relacionadas ao esforço e ao ambiente:

  • hérnias;
  • artrose severa;
  • lombalgia crônica;
  • problemas pulmonares;
  • queimaduras sérias;
  • surdez ocupacional.

Quando essas doenças impedem o trabalho, pode existir direito a:

  • auxílio por incapacidade temporária, ou
  • aposentadoria por incapacidade permanente.

A documentação médica é determinante nesses casos.


Por que tantos trabalhadores de olarias perdem direitos no INSS?

Os erros mais comuns na microrregião são:

  • falta de PPP ou PPP incompleto;
  • empresas antigas que fecharam;
  • vínculos informais sem registro;
  • desconhecimento sobre tempo especial;
  • laudos técnicos mal feitos;
  • pedido de aposentadoria feito sem orientação.

Por isso, muitos benefícios acabam negados injustamente.


Como a advogada Nayara do Carmo pode ajudar

A advogada Nayara do Carmo, especialista em aposentadoria especial e atuante em Governador Valadares e toda a microrregião, oferece:

  • análise técnica de documentos e vínculos antigos;
  • reconstrução de provas quando a empresa fechou;
  • enquadramento de atividade especial por calor, poeira e ruído;
  • conversão de tempo especial;
  • cálculo do melhor momento para se aposentar;
  • contestação de negativas do INSS.

Com acompanhamento profissional, o trabalhador garante todos os direitos que muitas vezes o INSS não reconhece espontaneamente.

Se você trabalhou em olarias ou cerâmicas da microrregião de Governador Valadares e quer saber se tem direito à aposentadoria especial, clique aqui e fale com a advogada Nayara do Carmo.

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