O trabalho em olarias e cerâmicas é uma das atividades mais tradicionais na microrregião de Governador Valadares, especialmente em municípios como Resplendor, Aimorés, Alpercata, Conselheiro Pena, Tumiritinga, Galileia, Itambacuri e Mantena.
É um tipo de serviço pesado, realizado em ambientes quentes, com poeira de argila, risco de acidentes e esforço físico extremo.
Por causa das condições insalubres e da rotina exaustiva, muitos trabalhadores desse setor podem ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por incapacidade e, principalmente, ao reconhecimento de atividade especial, que reduz o tempo necessário para se aposentar ou aumenta o valor do benefício.
Este texto explica, de forma clara, como funciona a aposentadoria de trabalhadores de olarias e cerâmicas da microrregião de Governador Valadares.
Por que o trabalhador de olaria tem direitos diferenciados?
As atividades exercidas em olarias e cerâmicas envolvem:
- exposição constante a calor extremo dos fornos;
- poeira de argila e partículas minerais;
- levantamento de peso intenso;
- contato com fumaça, fuligem e gases;
- trabalho em ritmo acelerado;
- risco de queimaduras e acidentes;
- máquinas e equipamentos ruidosos.
Somadas, essas condições tornam o ambiente insalubre, o que pode permitir:
- contagem de tempo especial;
- conversão desse tempo para reduzir o tempo total de aposentadoria;
- direito à aposentadoria por incapacidade, quando há sequelas;
- melhor cálculo do benefício.
O que é atividade especial para trabalhadores de olarias?
A atividade especial é aquela que expõe o segurado a agentes nocivos à saúde.
No caso das olarias da região de Governador Valadares, os principais agentes são:
1. Calor acima dos limites legais
O trabalho próximo aos fornos gera exposição contínua a temperaturas elevadas, prejudicando o sistema cardiovascular e respiratório.
2. Poeira mineral e partículas de argila
Podem causar:
- bronquite crônica;
- doenças pulmonares;
- rinite ocupacional;
- sinusite crônica;
- dermatites e alergias.
3. Ruído de máquinas e equipamentos
Contribui para perda auditiva (PAIR).
4. Esforço físico intenso
Costuma provocar hérnias, lesões musculares, lombalgia e problemas articulares graves.
Essas condições tornam muito provável o enquadramento da atividade como especial.
Como funciona a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência
Para quem trabalhou antes de 13/11/2019, o tempo pode ser convertido:
- Homens: multiplicador de 1,40
- Mulheres: multiplicador de 1,20
Exemplo real da microrregião:
10 anos em olaria → passam a valer 14 anos (homem) para fins de aposentadoria.
Regra de transição para quem já trabalhava antes da Reforma
- 86 pontos (homens)
- 76 pontos (mulheres)
Somando idade + tempo de contribuição + tempo especial.
Regra permanente (pós-Reforma)
- 25 anos de atividade especial reconhecida
Sem idade mínima específica.
Quais documentos comprovam atividade especial em olarias?
PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário
Documento mais importante, contendo:
- agentes nocivos (calor, poeira, ruído);
- descrição das máquinas utilizadas;
- uso de EPIs;
- função exercida;
- responsável técnico.
LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
Complementa o PPP e reforça a prova técnica.
Holerites com adicional de insalubridade
Comprovam que a empresa reconhecia o risco.
Registros de acidentes e atendimentos médicos
Comuns em olarias pequenas da região.
Testemunhas
Muito úteis quando a empresa fechou — algo frequente em cidades menores.
E quando a olaria fechou?
Grande parte das olarias antigas de Alpercata, Tumiritinga, Itambacuri e Conselheiro Pena não existe mais.
Mesmo assim, o trabalhador não perde o direito.
É possível:
- reconstruir o PPP com laudo similar de olarias ativas;
- usar testemunhas;
- comprovar vínculo pela CTPS;
- buscar documentos da prefeitura, CNPJ baixado e registros antigos;
- apresentar fotos, recibos e comprovantes de produção.
Todos esses elementos podem ser aceitos pelo INSS ou pela Justiça.
Aposentadoria por incapacidade para trabalhadores de olarias
É comum que esses trabalhadores desenvolvam doenças relacionadas ao esforço e ao ambiente:
- hérnias;
- artrose severa;
- lombalgia crônica;
- problemas pulmonares;
- queimaduras sérias;
- surdez ocupacional.
Quando essas doenças impedem o trabalho, pode existir direito a:
- auxílio por incapacidade temporária, ou
- aposentadoria por incapacidade permanente.
A documentação médica é determinante nesses casos.
Por que tantos trabalhadores de olarias perdem direitos no INSS?
Os erros mais comuns na microrregião são:
- falta de PPP ou PPP incompleto;
- empresas antigas que fecharam;
- vínculos informais sem registro;
- desconhecimento sobre tempo especial;
- laudos técnicos mal feitos;
- pedido de aposentadoria feito sem orientação.
Por isso, muitos benefícios acabam negados injustamente.
Como a advogada Nayara do Carmo pode ajudar
A advogada Nayara do Carmo, especialista em aposentadoria especial e atuante em Governador Valadares e toda a microrregião, oferece:
- análise técnica de documentos e vínculos antigos;
- reconstrução de provas quando a empresa fechou;
- enquadramento de atividade especial por calor, poeira e ruído;
- conversão de tempo especial;
- cálculo do melhor momento para se aposentar;
- contestação de negativas do INSS.
Com acompanhamento profissional, o trabalhador garante todos os direitos que muitas vezes o INSS não reconhece espontaneamente.
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